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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Servidores vão ao STF para não devolver R$ 8 mil de "vale-peru"

O pedido foi encaminhado ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, relator de ação que questiona o benefício


Por Ferreira

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Foto: TJMT

Servidores do TJ/MT ingressaram com ação no STF para impedir a devolução do auxílio-alimentação de R$ 8 mil, conhecido como "vale-peru", pago em dezembro de 2024.

— Matéria relacionada: Sindicato do Judiciário alega boa-fé ao STF para não devolver 'vale-peru' de R$ 10 mil.

O pedido foi encaminhado ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, relator de ação que questiona o benefício. O magistrado solicitou informações ao TJ/MT e ao CNJ.

 

Inicialmente, o benefício foi depositado pelo TJ/MT no final do ano, elevando o valor do auxílio-alimentação de R$ 2 mil para R$ 10 mil.

 

No entanto, diante da repercussão negativa e da intervenção do CNJ, que considerou o montante exorbitante, o tribunal determinou que os servidores devolvessem o valor. A restituição foi estipulada por meio de descontos parcelados no contracheque.

 

No STF

 

O Sindjusmat - sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso sustenta que a responsabilidade pelo pagamento do auxílio turbinado cabe exclusivamente ao tribunal e que os funcionários não devem ser penalizados. "O ônus pelo erro em questão é do Tribunal de Justiça e não pode ser repassado aos colaboradores", argumenta a entidade.

 

O sindicato também defende que os servidores receberam os valores de "boa-fé" e que não podem ser compelidos a devolver quantias destinadas ao seu sustento. "Ora, se os valores ostentam natureza de garantir o sustento do servidor e de sua família, não há como exigir deste que corra o risco de passar alguma necessidade básica para corrigir um erro que não deu causa", sustentou a entidade na ação.

Concessão do benefício

 

A questão começou com a edição do provimento TJ/MT/CM 36, assinado pela presidente do Conselho da Magistratura, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que autorizou o pagamento excepcional do auxílio-alimentação de R$ 10 mil para magistrados e servidores no mês de dezembro.

 

A medida foi justificada como um benefício extraordinário para o período festivo e foi publicada no Diário Oficial no dia 18 daquele mês.

 

O caso chamou a atenção do CNJ, que determinou a suspensão do pagamento e abriu procedimento para apurar o aumento.

 

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o reajuste caracterizava "desconfiguração" do auxílio-alimentação e necessitava de análise mais aprofundada.

 

Corregedor do CNJ barra auxílio-alimentação de R$ 10 mil no TJ/MT

 

Apesar da decisão de suspensão, o Tribunal de Justiça alegou que, quando recebeu a ordem do CNJ, os valores já haviam sido depositados, o que impossibilitou o cumprimento imediato da determinação. Como solução, optou por exigir a devolução do montante por meio de descontos salariais.

 

Agora, com a ação no STF, os servidores buscam reverter essa decisão e manter o valor recebido. 


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